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Câmara aprova Lei que fixa percentual para aplicação de valores de contrapartidas de projetos especiais na habitação do município

por adm publicado 16/08/2023 16h15, última modificação 16/08/2023 16h15
Câmara aprova Lei que fixa percentual para aplicação de valores de contrapartidas de projetos especiais na habitação do município

Jefferson de Oliveira

Nesta semana, por unanimidade, foi aprovado na Câmara de Vereadores de Canela, o Projeto de Lei 16/2023, que “Fixa percentual e dá destinação na aplicação de valores oriundos de contrapartida de projetos em regime especial”. Neste caso, serão no mínimo de 10% do valor referente à contrapartida social dos projetos especiais aplicados em habitação.
Esta ideia foi oriunda de uma Indicação no ano de 2021, pelo vereador, e agora Presidente da Casa Legislativa, Jefferson de Oliveira, que já buscava garantir e utilizar parte desta contrapartida garantindo uma forma de conseguir criar um plano para resolver o grave problema de habitação que existe em Canela.
Além disso, a destinação de uma parcela dos valores de contrapartida social para a habitação do município é uma medida que se justifica por diversas razões. Em primeiro lugar, é importante lembrar que a habitação é uma necessidade básica e um direito humano fundamental. No entanto, muitas pessoas não têm acesso às moradias adequadas devido a fatores como a falta de recursos financeiros e a especulação imobiliária.
Além disso, a habitação é um elemento-chave para o desenvolvimento urbano sustentável. A falta de moradia adequada pode levar a problemas como aos assentamentos informais, o que gera consequências negativas para a qualidade de vida da população e para o meio ambiente.
Com a aprovação deste projeto, o Presidente da Câmara agradeceu todos os vereadores pela votação e apoio nesta matéria, e agora aguarda que o Prefeito sancione a lei para que a mesma entre em vigor e que este setor passe a ter mais este recurso para investimentos em nossa cidade.
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