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Vereadora Andresa da Conceição enaltece alteração em Lei Municipal que dá isenção do pagamento das tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Convencional para as pessoas que possuírem Carteira de Identificação com Deficiência e Altas Habilidades pela FADE

por adm publicado 24/08/2023 14h23, última modificação 24/08/2023 14h23

Nas últimas semanas, foi alterado pelo Poder Executivo de Canela, após pedido da vereadora Andresa da Conceição, a Mana, a Lei Municipal nº. 3.411, a qual “Dispõe Sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano e Rural-Urbano do Município de Canela, Estabelece as Normas para Concessão e Permissão de sua Exploração e dá Outras Providências.”

Na oportunidade, Mana solicitou que fosse incluída na lei, no Artigo 39, onde fala sobre as pessoas isentas do pagamento das tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Convencional as pessoas que possuírem carteira de identificação emitida pela Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul − FADERS.

Mana agradeceu a Administração Municipal pela compreensão do seu pedido pois vê com grande importância este benefício para as pessoas que já possuírem a carteira.

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